Nesta função é possível emitir o DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, referente ao recolhimento do imposto de renda retido na fonte.
Para geração dos arquivos digitais de documentos contábeis ou fiscais, indique, através dos botões
(PDF) e
(Arquivo) se deseja realizar a emissão em PDF ou em Arquivo, respectivamente.
Existem dois modelos de DARF:
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DARF Comum - em vigor desde de 1º de abril de 1997 (na cor preta), é utilizado para pagamentos de receitas federais pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as optantes pelo SIMPLES.
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DARF Simples - em vigor desde 1º de abril de 1997 (na cor verde), é utilizado exclusivamente por pessoas jurídicas, enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte, para pagamento unificado do PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, contribuições para a Seguridade Social e, quando houver convênio com estados e municípios, ICMS e ISS.
Através das guias abaixo realize as parametrizações necessárias:
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