A funcionária Paula substituiu o funcionário Manoel do dia 01/01/2013 a 15/02/2013. E o funcionário Pedro do dia 16/02/2013 a 15/03/2013. A carga horária do Manoel e do Pedro é de 220 horas mensais.

A opção Usar valores históricos para médias/gratificações está selecionada e o campo Valores bases para a gratificação a partir do cargo foi selecionada a opção Ambos.
O PE 3 – Substituição de Cargo foi configurado para obter as seguintes informações:

A referência do cálculo é 03/2013:
- Na referência 01/2013 quando a ocorrência foi cadastrada o salário efetivo do Manoel era R$3.000, ou seja, essa informação que está sendo apresentada na ocorrência. E o comissionado R$1.000.
- Na referência 02/2013 o salário efetivo do Manoel é de R$5.000 e o comissionado R$2.000. O efetivo do Pedro era R$6.000 e o comissionado R$3.000 (esse valor que é apresentado na ocorrência de substituição do Pedro)
- Na referência 03/2013 o salário efetivo do Manoel é de R$ 7.000 e o comissionado R$3.000. O efetivo do Pedro é R$8.000 e o comissionado R$4.000.
Durante o cálculo deste PE serão consideradas as ocorrências do mês 02/2013. O valor da hora base para gratificação que deve ser retornado vai depender de um outro parâmetro do PE, que informa qual ocorrência do mês deve ser considerada, caso tenha sido informado 1 então o valor retornado deve ser 31,32 ((5000+2000)/220), se for 2 então 40,41 ((6000+3000)/220).
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