Através do Procedimento Especial 08 - Origem 3, para atender à MP 936 emitida pela Presidência da República é possível realizar o cálculo dos dias de Estabilidade após a Rescisão, mesmo que essa estabilidade tenha iniciado após essa data.
A Origem: 3 - Número de dias de estabilidade dos rescindidos conta com os seguintes atributos:
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Tipo de Estabilidade: Engloba todos os tipos de Estabilidade cadastrados.
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Tipo de retorno: Engloba os tipos A partir da data de rescisão e Após a data de rescisão.
Ao selecionar o evento do tipo Procedimento Especial 08 - Origem 3 será retornado o somatório de todos os dias a partir da Rescisão em que o colaborador tem Estabilidade, com o respectivo tipo.
A quantidade de dias poderá ou não incluir o próprio dia da Rescisão a depender da parametrização do evento.
Poderão ser cadastradas mais de uma ocorrência de Estabilidade do mesmo tipo podendo iniciar antes ou após a Rescisão.
A Rescisão poderá ocorrer no decorrer de uma Estabilidade, então deverão ser contados os dias que ainda não foram usufruídos.
Todos as informações constarão no log de auditoria.
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