Esse procedimento especial irá retornar os avos de 13º salário, de férias e o motivo de uma resilição.
Os valores serão calculados a partir de uma ocorrência de resilição, resilição complementar ou simulação de resilição e serão utilizadas apenas as atividades que contém a coluna Sequencial preenchida no momento do cadastro da ocorrência de resilição.
Se o colaborador não possuir ocorrência de resilição de acordo com a configuração do PE, o resultado será zero.
Defina no campo Tipo de retorno a opção que será utilizada para o retorno, podendo ser:
-
Valor do saldo de férias - o sistema irá apurar os avos de férias de cada atividade que ocorreu redução e multiplicará pelo valor do saldo para resilição;
-
Valor do saldo de 13º salário - o sistema terá o mesmo comportamento do Valor do saldo de férias, porém o valor a ser apurado será o avos de 13º salário;
-
Motivo da resilição - o sistema irá sempre considerar no retorno do motivo o valor maior que zero, caso tenha encontrado uma ocorrência de resilição, sendo assim, o código do motivo da resilição deverá iniciar com o valor 1;
-
Saldo para resilição.
• Para o retorno do Motivo de resilição e Saldo para resilição será utilizado apenas o sequencial da resilição na parametrização.
• Em todas as opções do Tipo de retorno, se não existir a ocorrência de resilição configurada no PE, o resultado será zero.
Informe a quantidade de Ocorrência de resilição no mês.
Este campo mostrará qual o sequencial da resilição que deve ser calculado para o evento.
Caso o campo Ocorrência de resilição no mês for parametrizado como 2, o resultado do cálculo do evento será a soma do valor do saldo de férias de todas as atividades da ocorrência de resilição com o sequencial 2.

Neste exemplo, ao realizar o cálculo da folha de resilição, com o sequencial 2, será executado apenas o cálculo das atividades desta ocorrência de resilição. E caso o campo Ocorrência de resilição no mês esteja parametrizado com um número que não tenha uma ocorrência de resilição com o sequencial cadastrado, o evento não será calculado e não retornará o valor.
Caso o colaborador tenha três resilições no mês e no PE estiver configurado o sequencial igual a 2, o sistema irá considerar no cálculo a segunda ocorrência.
No campo Forma de cálculo defina:
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Mês civil (Regra das férias - conta de 30 em 30 dias)
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Mês calendário (Regra do 13º - 15 dias trabalhados no mês)
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Considerar devoluções de faltas injustificadas
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Considerar faltas injustificadas lançadas, em lançamentos de valores, para períodos com data final no mês do cálculo
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Deduzir avos referente ao período do afastamento
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Deduzir faltas injustificadas na determinação do número de meses - marque esta opção para que o sistema deduza a quantidade de dias trabalhados, em cada mês do período, a quantidade de faltas injustificadas do colaborador. Para identificar a quantidade de faltas injustificadas, serão somados os valores do evento com orientador 18 – Faltas injustificadas, calculado no período informado em todas as folhas calculadas.

-
Considerar mês de fevereiro com 30 dias - marque esta opção para que o cálculo do mês de fevereiro para a Data Fim, seja realizado considerando o mês com 30 dias.

Caso a opção Considerar mês de fevereiro com 30 dias estiver selecionada a opção Considerar todos os meses com 30 dias estará desmarcada, e vice-versa.
-
Considerar todos os meses com 30 dias - marque esta opção para que o cálculo de todos os meses do ano para a Data Fim, sendo realizado sempre considerando 30 dias em cada mês

Caso não seja selecionado nenhuma das duas opções será considerado como Data Fim o último dia do mês conforme calendário.
A Forma de cálculo será aplicada para os tipos de retorno Saldo de avos de férias e Saldo de avos de 13º salário.
Para o cálculo normal, o tipo de retorno Saldo de avos de férias será utilizado apenas para o período aquisitivo proporcional, ou seja, apenas o período que contempla a referência do cálculo.
No cálculo retroativo, o período aquisitivo também irá contemplar a referência de cálculo, mas pode ocorrer do período aquisitivo não ser mais o proporcional.
O valor de retorno do cálculo do 13° de todas as atividades da ocorrência de resilição será apresentado em um único evento, sendo obtido através do valor total das horas reduzidas de cada atividade dividido por 12 meses e multiplicados pela quantidade de avos de 13° atividades. No final deverá ser somado o valor de todas as atividades da ocorrência de resilição.
Para o cálculo do Procedimento Especial: 14 – Resilição, a data de início será o Primeiro Dia do Ano ou da Data de Admissão, e a Data fim do cálculo de 13° da atividade vai ser a data da movimentação de redução de carga horária.
Cenários de Entidade Educacional – Movimentação de quantidade de horas associada ao colaborador e geração dos avos de férias de 13° salário.

Informações necessárias para o cálculo de resilição:
-
1 - O motivo de resilição
-
2 - A quantidade de horas reduzida de cada atividade, pois elas podem ter valor final diferente e é necessário apurar o valor correspondente e a quantidade de hora reduzida de cada atividade
-
3 - Saber a quantidade de avos que o colaborador esteve vinculado a cada atividade para o cálculo de 13° Salário. Isso porque uma atividade vinculada ao colaborador em momentos distintos.
Considerando o Cenário 01 acima onde uma movimentação em 20/08/2021, reduzindo a quantidade de horas de cada atividade temos:
Antes de começar a contagem dos avos deve-se considerar que:
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Durante a apuração dos avos deverá ser considerada a regra de ter trabalhado pelo menos 15 dias mês.
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Se houve afastamento previdenciário, exceto licença maternidade, serão considerados os dias como ausência.
-
Os 15 dias de auxílio-doença pagos pelo empregador são considerados com dias trabalhados.
Regras - A apuração da quantidade de avos deve ser considerada se a data da associação da atividade é anterior ou igual à 17 de janeiro do ano do cálculo de resilição:
-
A. Se for, deverá ser avaliado a data de associação da atividade.
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A.1 – Se a data da associação for anterior ou igual a 17 de janeiro do ano da resilição, a contagem é feita de janeiro até o mês da resilição
-
A.2 – Se a data da associação for posterior 17 de janeiro do ano da resilição, a contagem é feita do mês da associação até o mês da resilição. A contagem é feita do mês da associação até o mês da resilição.
-
B. Se não for
, deverá ser avaliado a data de associação da atividade. -
B.1 – Se a data da associação for anterior ou igual a 17 de janeiro do ano da resilição, a contagem é feita de janeiro até o mês da resilição.
-
B.2 – Se a data da associação for posterior 17 de janeiro do ano da resilição, a contagem é feita do mês da associação até o mês da resilição.
A Data Fim do cálculo de 13° da atividade vai ser a data da movimentação de redução de carga horária.
As atividades que teve o valor aumentado, não serão utilizadas da resilição.
No nosso exemplo, para atividade 1, 2 e 3 os avos de 13° salário são:
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Atividade 1 – o valor total das horas reduzidas foi de R$ 225,00.
-
Atividade 2 – o valor total das horas reduzidas foi de R$ 472,50.
-
Atividade 3 – o valor total das horas reduzidas foi de R$ 225,00.
Após obter a quantidade de avos e o valor reduzido de cada atividade, será realizado o seguinte cálculo o seguinte cálculo para cada atividade:
-
Dividir o valor total reduzido da atividade por 12 e depois multiplicar pela quantidade de avos da atividade.
-
Somar o valor de todas as atividades
Para o nosso exemplo teremos o seguinte resultado:
= [((225,00 / 12) * 8) + ((472,50 / 12) * 8) + ((225,00 / 12) * 5]
= [150,00 + 315,00 + 93,75]
= 558,75
O valor retornado evento do Procedimento Especial: 14 – Resilição será de R$558,75
Admitido em 01/01/2018 com as seguintes atividades:


No nosso exemplo, para atividade 1, 2 e 3 os valores das horas reduzidas são:
-
Atividade 1 – O valor total das horas reduzidas foi de R$ 225,00;
-
Atividade 2 – O valor total das horas reduzidas foi de R$ 472,50;
-
Atividade 3 – O valor total das horas reduzidas foi de R$ 225,00;
No nosso exemplo acima, para atividade 1, 2 e 3 os avos de 13º são:
-
Atividade 1 – Será apurado 7;
-
Atividade 2 – Será apurado 7;
-
Atividade 3 – Será apurado 2;
Para o nosso exemplo teremos o seguinte resultado:
= [((225 / 12) * 7) + ((472,50 / 12) * 7) + ((225,00 / 12) * 2]
= [131,25 + 275,62 + 37,50]
= 444,37
O valor retornado evento do Procedimento Especial: 14 - Resilição será de R$ 444,37.
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