Cadastre nesta guia as informações que devem ser fornecidas para o cadastro do valor total anual mínimo dos rendimentos. Valores estes que serão considerados na emissão da DIRF quando o parâmetro Todos os beneficiários com rendimentos (tributáveis e/ou isentos) estiver desmarcado.
Informe o Ano-Calendário da declaração do IRRF que será utilizado para cadastrar o valor mínimo do rendimento anual a ser considerado durante a emissão da DIRF.
Selecione em Beneficiários de Rendimentos o tipo de rendimento do colaborador a ser considerado na emissão da DIRF.
Para cada tipo de rendimento atribua um Valor Anual válido, de acordo com o estipulado pela Receita Federal do Brasil (RFB) no ano-calendário informado.

Para os Beneficiários de Rendimentos 4 - Pensão/Aposentadoria por moléstia Grave e 6 - Rendimentos Isentos Anuais - Lucros e Dividendos pagos a partir de 1996, o Valor Anual corresponde a três vezes o valor de 17.989,80.
Os valores dos rendimentos acima poderão ser obtidos na Instrução Normativa nº 1033/2010.
O sistema não permite o cadastro de Ano-Calendário e Beneficiários de Rendimentos repetidos, ou seja, para cada Ano-Calendário cadastrado será permitida a inclusão de um único valor para cada Beneficiários de Rendimentos.
Caso não sejam cadastrados valores para o ano posterior ao último Ano-Calendário e Beneficiários de Rendimentos cadastrados no sistema, o mesmo interpreta que os valores cadastrados no Ano-Calendário anterior ainda estão vigentes nos anos posteriores, até que o operador do sistema cadastre novos valores para representar estes Anos-Calendários.
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