Cadastre, nesta guia, as informações que devem ser fornecidas para o cadastro do valor total anual mínimo dos rendimentos. Valores estes que serão considerados na emissão da DIRF quando o parâmetro Todos os beneficiários com rendimentos (tributáveis e/ou isentos) estiver desmarcado.
Informe o Ano-Calendário da declaração do IRRF que será utilizado para cadastrar o valor mínimo do rendimento anual a ser considerado durante a emissão da DIRF.
Selecione em Beneficiários de Rendimentos o tipo de rendimento do colaborador a ser considerado na emissão da DIRF.
Para cada tipo de rendimento atribua um Valor Anual válido, de acordo com o estipulado pela Receita Federal do Brasil (RFB) no ano-calendário informado.

Os valores dos rendimentos são diferentes para cada Ano Calendário, de acordo com a Instrução Normativa vigente. Consulte - os na página da Receita Federal, na seção Instruções Normativas.
O sistema não permite o cadastro de Ano-Calendário e Beneficiários de Rendimentos repetidos, ou seja, para cada Ano-Calendário cadastrado será permitida a inclusão de um único valor para cada Beneficiários de Rendimentos.
Caso não sejam cadastrados valores para o ano posterior ao último Ano-Calendário e Beneficiários de Rendimentos cadastrados no sistema, o mesmo interpreta que os valores cadastrados no Ano-Calendário anterior ainda estão vigentes nos anos posteriores, até que o operador do sistema cadastre novos valores para representar estes Anos-Calendários.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.