A DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é a declaração feita pela fonte pagadora, destinada a informar à Receita Federal do Brasil (RFB) o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), dos rendimentos pagos ou creditados no ano-calendário para seus beneficiários.
Abaixo estão listadas as principais alterações da DIRF 2010 em relação aos anos anteriores:
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As informações relativas a rendimentos isentos e rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior passaram a ser demonstradas;
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A estrutura do arquivo possui formato delimitado;
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Foram criados de registros especializados;
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Foi eliminada a redundância de informações;
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O nome da empresa poderá conter até 150 posições;
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Contempla todas as informações do Comprovante de Rendimentos;
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Inclusão de registros de valores anuais;
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Geração de arquivos DIRF menores;
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As informações relativas ao plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial passaram a ser demonstradas;
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As informações relativas aos aposentados e pensionistas por moléstia grave passaram a ser consideradas.
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