A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011, estabelece que se o colaborador for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do colaborador no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente.
No Ato Declaratório Executivo Cofis nº 95, de 20 de dezembro de 2011, que padroniza o Layout da DIRF 2012, é possível identificar os campos abaixo, que correspondem ao estabelecido na IN 1.216/2011:
-
A operadora do plano de saúde: CNPJ, Nome e Registro ANS (Agência Nacional de Saúde);
-
O titular: CPF, Nome e Valor pago no ano (correspondente à participação do beneficiário); e
-
Os dependentes: CPF (apenas para maiores de 18 anos até 31/12/2011), Data de Nascimento (apenas para menores de 18 anos até 31/12/2011 e que não tenham CPF), Nome, Relação de Dependência e Valor pago no ano (correspondente à participação do beneficiário).
Se o operador logado não possuir autorização para utilizar a funcionalidade DIRF - Assistência à Saúde o botão Assist. à Saúde, que dá acesso à função DIRF - Assistência à Saúde - Valor anual por Operadoras, será apresentado desabilitado.
Para obter informações sobre como parametrizar os valores pagos a título de plano de saúde coletivo empresarial, acesse os links abaixo:
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.