A DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é a declaração feita pela fonte pagadora, destinada a informar à Receita Federal do Brasil (RFB) o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), dos rendimentos pagos ou creditados no ano-calendário para seus beneficiários.
As principais alterações da DIRF para o ano-calendário 2014 são:
A DIRF passou a gerar os seguintes códigos de receita mediante a previa configuração na funcionalidade DIRF- Associa Eventos:
Residente/Domiciliado no Exterior
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0610 - Transporte Rodoviário Internacional de Carga - Sociedade Unipessoal
Domiciliados no País
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3533 - Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pensão Pagos pela Previdência Pública
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3540 - Benefício de Previdência Complementar - Não Optante pela Tributação Exclusiva
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3562 - Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)
As parametrizações acima também serão utilizadas para determinar a Natureza do Rendimento do Quadro 2 - Pessoa Física Beneficiária dos Rendimentos no Comprovante de Rendimentos.
A Natureza do Rendimento será preenchida com a descrição do código de receita que possuir maior valor durante o ano-calendário 2013. Caso o valor seja igual será apresentada a descrição do menor código de receita.
Os rendimentos acima serão apresentados na DIRF, caso o total anual tenha sido igual ou superior ao valor informado para o ‘Trabalho Assalariado’ na guia ‘Valor Anual Mínimo de Rendimentos’ da funcionalidade Informações Adicionais.
Os códigos de receita listados acima serão apresentados na DIRF somente a partir do ano-calendário 2013.
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