A DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é a declaração feita pela fonte pagadora, destinada a informar à Receita Federal do Brasil (RFB) o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), dos rendimentos pagos ou creditados no ano-calendário para seus beneficiários.
Em atendimento a Instrução Normativa RFB nº 1915/2019, que dispõem a cerca da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano-calendário de 2019 e às situações especiais ocorridas em 2020, serão consideradas as seguintes informações:
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Na tabela de códigos e países houve a inclusão dos seguintes países:
DIRF 2020 RAIS eSocial Caixa 489 - Mayotte - 489 - 760 - Sudão do Sul - 760 - 781 - Terras Austrais e Antárticas Francesas - 781 - Terras Austrais Francesas - -
Na funcionalidade DIRF - Associa Eventos, foi disponibilizado o seguinte Registros para o código 0473 - Rendas e Proventos de Qualquer Natureza:
Registro Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior -
A DIRF 2020, passa conter as seguintes informações, referentes aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País:
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Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados a cobertura de gastos pessoais no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais
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Na Tabela Relativa aos rendimentos de Beneficiários no Exterior foi removido o código 900 - Não há relação entre a fonte pagadora e a beneficiária no exterior das Informações sobre os beneficiários dos rendimentos somente no processamento da DIRF a partir do ano de 2019.
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Código Identificador de estrutura do leiaute foi alterado para: AT65HD8
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