A DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é a declaração feita pela fonte pagadora, destinada a informar à Receita Federal do Brasil (RFB) o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), dos rendimentos pagos ou creditados no ano-calendário para seus beneficiários.
As principais alterações da DIRF para o ano-calendário 2020 e situação especial 2021, são:
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Na tabela de países houve alteração de descrição dos seguintes países:
De: Para: 198 – Coveite 198 – Kwait 754 - Suazilândia 754 - Essuatíni -
A descrição dos códigos de receita relacionados à residente e domiciliado no exterior, teve a seguinte alteração:
De: Para: 0422 - Royalties e Pagamento de Assistência Técnica 0422 - Royalties, Serviços Técnicos e Pagamento de Assistência Técnica 0473 - Rendas e Proventos de Qualquer Natureza 0473 - Rendas e Proventos de Qualquer Natureza não classificados em outros códigos -
Código Identificador de estrutura do leiaute foi alterado para: VR4QLM8
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