Considerar na geração do arquivo SEFIP 650, valores de 13º salário junto com valores que não são de 13º salário das folhas totalizadoras correspondentes as folhas selecionadas
Quando a opção Considerar valores de 13º salário no arquivo 650, conforme folhas totalizadoras selecionadas estiver marcada, o sistema irá considerar na geração do arquivo SEFIP com código 650, os valores de 13º salário das folhas totalizadoras correspondentes as folhas selecionadas.
A opção Considerar valores de 13° salário no arquivo 650 das folhas totalizadoras relacionadas as folhas selecionadas, será disponibilizada somente se:
• No campo Dados do Recolhimento, for informado o código SEFIP 650;
• A Característica do arquivo for 5, 6 ou 7;
• E se for selecionado alguma Folha do tipo 13° Salário.
Como as folhas totalizadoras podem ter valores de diferença ou de devolução de 13º salário, o sistema necessita apurar o valor final a ser considerado no arquivo SEFIP, essa apuração é realizada da seguinte forma:
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Na funcionalidade FGTS - GFIP e GRFC, na guia Geral, serão identificados quais eventos representam: as Bases de FGTS e FGTS 13º, na seção Base Cálculo - FGTS e a base de INSS referente ao 13° salário, na seção Base Cálculo Mês da Rescisão, campo 13º salário pago no ano;
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Após identificar as bases de FGTS, FGTS 13º e base de INSS referente ao 13° salário, serão identificados suas respectivas Diferenças e Devoluções através da tabela de Eventos.
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Após localizar o Evento de Diferença e o Evento de Devolução, o sistema irá somar todas as diferenças e subtrair as devoluções das folhas totalizadoras das origens selecionadas para emissão do arquivo na referência indicada, na guia GFIP. Portanto, faz-se necessário habilitar para a folha totalizadora os eventos de Diferença e Devolução, das Bases de FGTS, FGTS 13º e base de INSS referente ao 13° salário.
Veja exemplo com a opção Considerar valores de 13º salário no arquivo 650, conforme folhas totalizadores selecionadas marcada:
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Ao longo do ano de 2018, o funcionário João recebeu as seguintes gratificações:

Para encontrar a média de gratificação, o sistema realizou o seguinte cálculo:
Somou (+) os valores dos meses recebidos;
Em seguida pegou o resultado da soma (+) e dividiu (/) pela quantidade de meses pagos, conforme tabela acima:
R$ 1.200,00 / 4 = R$ 300,00
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No dia 05/12/2018 foi realizado o cálculo da folha de 13º salário do funcionário João, contendo o valor de 13° salário e a média de gratificação.

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Quando realizado o fechamento da competência 12/2018 folha mensal, o funcionário João recebeu uma gratificação no valor de R$ 500,00. Devido a essa gratificação, foi realizado um novo cálculo da média referente ao 13° salário.

Cálculo:
Soma (+) os valores dos meses recebidos;
Em seguida pega o resultado da soma (+) e divide (/) pela quantidade de meses pagos, conforme tabela acima:
R$ 1.700,00 / 5 = R$ 340,00
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Como na folha de 13° salário foi paga a quantia de R$ 300,00, ao processar a folha mensal desse funcionário foi gerado a diferença da média de gratificação de 13° salário no valor de R$ 40,00, conforme demonstrado na tabela de média acima.

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Em fevereiro de 2019 foi homologado o Dissídio e houve a necessidade de realizar a Retificação das folhas referente ao período de 12/2018 a 01/2019. Logo, para o funcionário João nas competências 12/2018 e 01/2019 o cálculo das folhas de 13° salário e mensais foram recalculadas da seguinte maneira:
13° SALÁRIO


MENSAL 12/2018


MENSAL 01/2019



Para apuração dos valores a serem gerados no arquivo Sefip, o sistema realizou o seguinte cálculo:
Somou todas as diferenças e subtraiu das devoluções apuradas nas folhas totalizadoras correspondente as folhas selecionadas;
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Base FGTS 13° Salário:
R$ 200,00 (3901_Dif. 13° Sal.) + R$ 40,00 (28636_Dif. média gratificação) = R$ 240,00
R$ 240,00 (Total das diferenças) - R$ 40,00 (3922_Dev. 13° Sal. Complementar) = R$ 200,00
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Base FGTS sem 13º Salário:
R$ 200,00 (5_Salário_Ref.12/2018) + R$ 200,00 (5_Salário_Ref. 01/2019) = R$ 400,00
Ao gerar o arquivo 650, para o funcionário João, o sistema utilizou os eventos de diferença da folha de 13° salário e subtraiu do evento de devolução da folha de 13° salário da mensal, conforme cálculo realizado acima.



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