Este arquivo é enquadrado como um Evento Não Periódico, e destina-se ao registro das alterações de dados cadastrais dos beneficiários, tais como: endereço, estado civil, contato. Este evento deve ser informado sempre que ocorrerem mudanças nos dados informados relativos aos beneficiários, exceto CPF.
Está obrigado a realizar o envio deste arquivo, todo órgão público cujo beneficiário informado por meio do evento S-2400 - Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos apresente alteração dos dados cadastrais informados.
Para envio deste arquivo é preciso que os dados cadastrais originais do beneficiário tenham sido enviados por meio do evento S-2400 - Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos.
Este evento não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente no evento S-2400 - Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos. Nesse caso deve ser enviado o arquivo retificador do respectivo evento informando o número do recibo do evento original.
Prazos de envio
A alteração dos dados cadastrais dos beneficiários deve ser transmitida até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência.
Origem das Informações
As informações serão obtidas pela funcionalidade Configuração da Origem dos Dados, guia Obrigações Trabalhistas, através da seção Cadastro de Beneficiário - Alteração, sendo possível, através dessa opção, selecionar um Arquivo de integração de onde serão obtidas as informações utilizadas para composição do arquivo S-2405 - Cadastro de Beneficiário - Entes Públicos - Alteração.
Processamento
Inicialmente o processamento do leiaute S-2405 - Cadastro de Beneficiário - Entes Públicos - Alteração deve ser parametrizado através da tela Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Obrigações Trabalhistas. A execução desse processamento será realizada através da funcionalidade Gerenciador de Tarefas. Caso ocorram inconsistências no processamento desse leiaute, o mesmo poderá ser reprocessado.
Inclusão
No processamento do arquivo externo, o colaborador pode ou não estar cadastrado na base de dados, mas o sistema assume que ele não existe e por isso o arquivo de importação deve ser informado de forma completa e desvinculada dos colaboradores cadastrados.
O sistema é responsável por validar os campos importados e gerados, garantindo a obrigatoriedade e domínio. Desta forma as seguintes regras devem ser respeitadas:
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A chave do arquivo é composta pela Inscrição do Empregador, CPF do beneficiário e pela data de alteração. Assim se houver algum arquivo de inclusão ou retificação aceito e sem o arquivo de exclusão a geração corrente irá levar o arquivo.
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Caso não houver nenhum arquivo S-2400 - Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos aceito com o CPF do Beneficiário será apresentada uma mensagem de aviso.
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A Data de Alteração deve ser posterior a Data de Início informada no arquivo S-2400 - Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos. E igual ou anterior à data de processamento dos eventos não periódicos, caso seja anterior o sistema irá apresentar uma mensagem de aviso.
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A Data de Nascimento do dependente deve ser maior ou igual a 01/01/1890 e menor que a data atual, caso esta regra seja contrariada será apresentada uma mensagem de aviso.
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O CPF do dependente é obrigatório caso o indicador depIRRF for igual a S.
Retificação
Será considerado como registro de Retificação, quando ao enviar o arquivo do leiaute S-2405 - Cadastro de Beneficiário - Entes Públicos - Alteração, já existir outro arquivo enviado anteriormente do mesmo período de apuração.
Exclusão
Serão considerados como registros de Exclusão, os registros que contenham o indicador de exclusão no arquivo txt. Esse registro de exclusão será informado através do arquivo S-3000 - Exclusão de Eventos.
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