Poderão existir diferenças na estrutura da numeração de processos judiciais, a serem cadastrados para o colaborador, em virtude de alteração na legislação aplicada para esse fim. Por esse motivo, o sistema possibilita a indicação de qual estrutura será utilizada, para que o número do processo seja informado. Para isso, marque uma das três opções.
Única de 01/2010
- Número (NNNNNNN): formado por sete dígitos, identifica o número de sequência do Processo.
Não é necessário o preenchimento dos sete dígitos utilizados no campo, quando informado ao menos um dígito, os demais são preenchidos pelo sistema com zeros à esquerda.
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Dv.: Dígito Verificador.
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Ano (AAAA): identifica o ano de autuação do processo, é obrigatória a utilização dos 4 dígitos.
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Órgão (O): identifica o segmento do Poder Judiciário em que o processo foi originado. É disponibilizado pelo sistema já preenchido com o número 5 (cinco) que corresponde à Justiça do Trabalho.
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Região (TR): com dois dígitos, destina-se ao registro do número correspondente à região da Justiça do Trabalho em que a ação se originou.
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Vara (VVVV): com 4 (quatro) dígitos, identifica a unidade de origem do processo.
Anterior a 01/2002
Nesta opção o cadastro dos Processos se iniciará fornecendo o Número, Ano, Vara e a Região.
Única de 01/2002
Informe o Número, Ano, Vara e a Região e ainda o Sequencial e o Dígito Verificador (DV).
Marque este indicador se o número do processo adotar o sistema de numeração única de processos, estabelecido pelo Ato nº. 450, de 08 de novembro de 2001, da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.
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