Segundo o Art. 13º da Lei Nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008, é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de trinta dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Quando o estagiário recebe bolsa ou outra forma de contraprestação, o recesso deve ser remunerado. Caso o estágio tenha duração inferior a um ano, o recesso deve ser concedido de maneira proporcional.
Através dessa funcionalidade é possível realizar o cadastro do recesso a colaboradores que possuam a Categoria 901 - Estagiário indicada na Ficha do Colaborador.
No painel Recesso do Colaborador, são exibidas as seguintes informações de recesso do colaborador selecionado:
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Período Aquisitivo Atual - apresenta as informações de Data Inicial e Final do período aquisitivo, quantos Dias de direito que o colaborador possui dentro deste período, qual seu Saldo de recesso (quantos dias de gozo o funcionário ainda tem direito dentro deste período) e o seu Status (Aberto - quando o colaborador ainda possuir Saldo para tirar recesso dentro do período aquisitivo e Quitado quando o colaborador já tenha atingido o total de dias de direito para o período aquisitivo em questão.).
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Período de Fruição - apresenta o intervalo inicial e final em que o colaborador poderá usufruir os dias de direito.
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Históricas - Ocorrências cuja Data de Início é inferior à Data de Referência do Sistema.
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No Mês - Ocorrências cuja Data de Início é igual ao mês da Data de Referência do Sistema.
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Programadas - Ocorrências cuja Data de Início é posterior à Data de Referência do Sistema.
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Simuladas - Ocorrências cadastradas como simulação.
Através do botão (Atualização do status do PA), é possível realizar duas operações: Quitar ou Reabrir um PA, onde o sistema irá realizar a atualização do Status atual dos PAs realizacionados ao colaborador, e irá registrar a auditoria.
Para Quitação de um PA:
Só poderá Quitar PA com status Aberto ou Suspenso
Cenário 1
Considerando a data de referência 06/2023, o colaborador tem os períodos aquisitivos abaixo:
Somente os PAs de 01/01/2020 e de 01/01/2021 que poderão ser quitados porque o de 01/01/2019 está cancelado e o de 01/01/2023 não tem a data final do PA com mais de um ano.
Só poderá Quitar PA com a data final com mais de um ano.
Cenário 2
Com base na data de referência 06/2023, o colaborador possui seguintes períodos aquisitivos abaixo:
No contexto mencionado, somente os PAs de 01/01/2019, 01/01/2020 e 01/01/2021 podem ser quitados, uma vez que os PAs de 01/01/2022 e 01/01/2023 não apresentam uma data final com mais de um ano em aberto.
Se o operador tentar quitar os PAs de 01/01/2022 ou 01/01/2023, o sistema irá rejeitar o registro nessas datas e registrar uma inconsistência no arquivo no término da importação informando que para o período aquisitivo deverá ter a data final com mais de um ano.
Após Quitar os PAs de 01/01/2019 e de 01/01/2020, os períodos de aquisição do colaborador serão os seguintes:
Não será permitido quitar PA em aberto que tenha uma ou mais ocorrências de recesso cadastradas.
Cenário 3
Com base na data de referência 06/2023, o colaborador possui seguintes períodos aquisitivos:
No contexto apresentado, só poderá quitar o PA de 01/01/2019 porque o de 01/01/2020 tem ocorrência de recesso cadastrada, nesse caso, o operador deverá cadastrar as demais ocorrências de 01/01/2020 ou excluir a ocorrência e cadastrar através do layout V2.
Se o operador tentar quitar o PA de 2020, o sistema irá rejeitar o registro nessa data e registrar a inconsistência no arquivo no término da importação informando que o PA de 01/01/2020 possui ocorrência de recesso cadastrada.
Cenário 4
Levando em consideração a data de referência 06/2023, o colaborador possui os seguintes períodos aquisitivos:
No cenário acima, não será possível quitar nenhum dos PAs em aberto porque os de 01/01/2019 e de 2020 têm ocorrências de recesso cadastradas.
No contexto mencionado, não será possível quitar nenhum dos PAs em aberto devido às ocorrências de recesso cadastradas nos de 01/01/2019 e 2020.
Não será possível quitar PA com status de cancelado.
Cenário 5
Considerando a data de referência 06/2023, o colaborador tem os períodos aquisitivos abaixo:
No cenário acima, somente os PAs de 01/01/2019 e 01/01/ 2021 poderão ser quitados porque o de 01/01/2020 está cancelado e os de 01/01/2022 e 01/01/2023 não tem a data final do PA com mais de um ano em aberto.
Se o operador tentar quitar o PA de 01/01/2020 o sistema deverá rejeitar o registro nessa data e registrar a inconsistência no arquivo no término da importação informando que o PA não pode ser quitado porque está cancelado.
Cenário 6
Com base na data de referência 06/2023, o colaborador possui seguintes períodos aquisitivos:
No cenário acima, não será possível quitar nenhum PA porque os de 01/01/2019, 01/01/2020 e 01/01/2021 estão cancelados e os de 01/01/2022 e 01/01/2023 não tem a data final do PA com mais de um ano em aberto.
Ao quitar um PA, deverá ser atualizado o Status de Atual para o primeiro PA em aberto que esteja após o último PA quitado.
Cenário 7
Levando em consideração a data de referência 06/2023, o colaborador possui os seguintes períodos aquisitivos:
Note que neste cenário o ATUAL está errado, deveria ser o primeiro PA aberto após o último PA quitado.
Ao Quitar o PA do ano de 01/01/2019, o sistema deverá atualizar para atual o primeiro período aquisitivo aberto após o período aquisitivo quitado de maior data conforme a imagem abaixo:
Cenário 8
Considerando a data de referência 06/2023, o colaborador tem os períodos aquisitivos abaixo:
Observe que, neste cenário, a configuração atual está incorreta; deveria ser o primeiro PA aberto após o último liquidado.
Ao Quitar os PAs de 01/01/2019 e 01/01/2020, o sistema deve atualizar para o primeiro período aquisitivo aberto após o período aquisitivo quitado de maior data, conforme ilustrado na imagem abaixo:
Cenário 9
Levando em consideração a data de referência 06/2023, o colaborador possui os seguintes períodos aquisitivos:
Ao quitar o PA de 01/01/2019 o PA em aberto deverá ser o de 01/01/2020 conforma a imagem abaixo:
Ao quitar o PA de 2020, o PA de 2021 deverá ser o atual.
Cenário 10
Levando em consideração a data de referência 06/2023, o colaborador possui os seguintes períodos aquisitivos:
Ao quitar o PA de 01/01/2019, o sistema deverá atualizar para atual o primeiro período aquisitivo aberto após o período aquisitivo quitado de maior data.
Considerando o cancelamento do período em 01/01/2020, o período aquisitivo atual deve ser ajustado para 01/01/2021, conforme ilustrado na imagem a seguir:
Para Reabrir um PA:
Só poderá Reabrir PA quitado com mais de um ano que estão em quitados
Cenário 11
Considerando a data de referência 06/2024, o colaborador tem os períodos aquisitivos abaixo:
No cenário acima somente poderá reabrir os PAs de 2019, 2020 e 2021 porque o de 01/01/2022 não tem a data final do PA com mais de um ano em aberto.
Se o operador tentar reabrir o PA de 01/01/2022, o sistema irá rejeitar o registro nesta data e registrar a inconsistência no arquivo no término da importação informando que os períodos aquisitivos não poderão ser reabertos porque a data fim dos períodos não tem mais de um ano
Ao reabrir os PAs de 01/01/2019 e de 01/01/2020, os PAs do colaborador ficarão da seguinte forma:
Não será permitido reabrir PA em quitado que tenha uma ou mais ocorrências de recesso cadastradas.
Cenário 12
Levando em consideração a data de referência 06/2024, o colaborador possui os seguintes períodos aquisitivos:
No cenário apresentado, só poderá reabrir o PA de 01/01/2019 porque o de 01/01/2020 e 01/01/2021 tem ocorrências de recesso cadastradas.
Se o operador tentar reabrir o PA de 01/01/2020, o sistema irá rejeitar o registro nessa data e documentar a mensagem de inconsistência no arquivo ao final da importação, informando que não é possível reabrir o período de 01/01/2020 devido à existência de ocorrência(s) de recesso cadastrada(s).
Cenário 13
No cenário acima, não é possível reabrir nenhum PAs porque todos tem ocorrências de recesso cadastradas.
Não será possível reabrir PA com que esteja cancelado.
Cenário 14
Considerando a data de referência 06/2024, o colaborador tem os períodos aquisitivos abaixo:
No cenário mencionado, somente os PAs de 01/01/2019 e 01/01/2021 que poderão ser reabertos porque o de 01/01/2020 está cancelado e os de 01/01/2022 e 01/01/2023 não tem a data final do PA com mais de um ano.
Se o operador tente reabrir o PA de 01/01/2020 o sistema deverá rejeitar o registro nesta data e registrar a mensagem de inconsistência no arquivo no término da importação informando que o período não pode ser reaberto porque está cancelado.
Cenário 15
Considerando a data de referência 06/2024, o colaborador tem os períodos aquisitivos abaixo:
No cenário acima, não será possível reabrir nenhum PA porque os de e 01/01/2019, 01/01/2020 e 01/01/2021 estão cancelados e o de 01/01/2022 não tem a data final do PA com mais de um ano.
Ao reabrir um PA, deverá ser atualizado o Status de Atual para o primeiro PA em aberto que esteja após o PA quitado de maior data.
Cenário 16
Levando em consideração a data de referência 06/2024, o colaborador tem os períodos aquisitivos abaixo:
Ao Reabrir o PA do ano de 01/01/2019, o sistema não vai atualizar para atual porque o atual já era o primeiro período em aberto após o período quitado de maior data.
Cenário 17
Considerando a data de referência 06/2024, o colaborador tem os períodos aquisitivos abaixo:
Ao reabri o período de 01/01/2020, o sistema deverá atualizar para atual o primeiro período aquisitivo aberto após o período aquisitivo quitado de maior data que não esteja cancelado conforme imagem abaixo:
É possível realizar a exclusão coletiva de informações, através da importação de um arquivo em formato .TXT na opção
(Exclusão Coletiva). Esta opção é utilizada nos casos de inclusões de informações indevidas que precisam ser estornadas, principalmente nos momentos de implantação do sistema.
Para cadastrar/simular uma ocorrência de recesso clique em
(Novo), e selecione a opção desejada.
Na seção Período de Gozo informe a Data de Início do recesso, sendo que, essa data não pode ser anterior a data de admissão do estagiário e deve estar dentro do Período de Fruição do mesmo.
Não é possível cadastrar uma ocorrência de recesso com Data de Início menor ou igual a 25/09/2008.
Caso esteja sendo cadastrada uma nova parcela para o mesmo Período Aquisitivo, não é possível cadastrar esta com Data de Início anterior às parcelas já existentes.
Os Dias de Gozo do colaborador será sugerido automaticamente de acordo com o período aquisitivo do estagiário com base em seu contrato de estágio e a quantidade de Faltas Injustificadas. A quantidade de Faltas Injustificadas é obtida por meio do Lançamento de Valores realizado para Eventos que possuam o Orientador 18 - Faltas Injustificadas e/ou 47 - Devolução de Faltas.
Para que o campo Faltas Injustificadas esteja habilitado e sejam descontados nos Dias de direito do recesso, a opção Permitir que as faltas injustificadas sejam descontadas nos dias de direito ao recesso, disponível na funcionalidade Configurações por Empresa deve estar marcada.
A quantidade de dias de Faltas Injustificadas no cálculo da quantidade de Dias de Gozo considera a seguinte tabela:
| Qtde de Avos do P.A | Até 5 Faltas | De 6 a 14 faltas | De 15 a 23 faltas | De 24 a 32 faltas |
| 1 | 3 dias | 2 dias | 2 dias | 1 dia |
| 2 | 5 dias | 4 dias | 3 dias | 2 dias |
| 3 | 8 dias | 6 dias | 4 dias | 3 dias |
| 4 | 10 dias | 8 dias | 6 dias | 4 dias |
| 5 | 13 dias | 10 dias | 8 dias | 5 dias |
| 6 | 15 dias | 12 dias | 9 dias | 6 dias |
| 7 | 18 dias | 14 dias | 11 dias | 7 dias |
| 8 | 20 dias | 16 dias | 12 dias | 8 dias |
| 9 | 23 dias | 18 dias | 14 dias | 9 dias |
| 10 | 25 dias | 20 dias | 15 dias | 10 dias |
| 11 | 28 dias | 22 dias | 17 dias | 11 dias |
| 12 | 30 dias | 24 dias | 18 dias | 12 dias |
A Data fim será apresentada conforme os Dias de gozo e a quantidade de Dias a desconsiderar que o colaborador possuir.
O estagiário João Silva tem direito a 30 dias de recesso, com Data de início em 01/04/2016 , considerando esta data, a Data Fim do recesso é 30/04/2016, porém foi indicado que devem ser desconsiderados 5 dias, desta forma a data fim do recesso é 05/05/2016, pois dentro do período de 30 dias, 5 não serão considerados como recesso.

Caso desejado, é possível realizar o Parcelamento do recesso, sendo a Quantidade Máxima de Parcelas parametrizável através da funcionalidade Configurações por Empresa.
Somente a última parcela do período de aquisição do recesso pode ser alterada.
A Data de Retorno é um dia após a Data Fim da ocorrência de recesso, considerando o Calendário vinculado ao Município do Estabelecimento para o qual o colaborador está cadastrado no momento do recesso.
Para que a Data de Retorno seja um dia de feriado, marque a opção Permitir data de retorno em feriados.
Para que a Data de Retorno seja em um dia de semana, marque a opção Permitir data de retorno nos finais de semana.
Mas, para que a Data de Retorno seja no próximo dia útil de trabalho, marque a opção Considerar a escala na data de retorno.
Caso a escala possua dia da semana como Variável então não haverá como ajustar a Data de Retorno para o próximo dia útil de trabalho. Sendo assim, será aplicada a regra atual, ou seja, um dia após a data fim da ocorrência de férias, levando ainda em consideração os atributos Permitir data de retorno em feriados e Permitir data de retorno em finais de semana.
Caso essas opções não forem marcadas, a Data de Retorno será após o feriado/final de semana respectivamente.
Automaticamente será sugerida como Data de Pagamento da ocorrência de recesso, um dia útil antes da Data de Início de Gozo, podendo ser alterada conforme desejado.
Para o Contexto Coletivo, caso seja informada uma Data de Pagamento, esta data será atribuida a todos os colaboradores, caso contrário será obtida a data conforme Calendário vínculado ao Estabelecimento que cada colaborador esteja alocado.
Informe a data de Início do Período de Gozo. O sistema preencherá a data Final do Período de Gozo que dependerá das Faltas Injustificadas, Dias de Gozo e Dias a Desconsiderar. Conforme esta data, o sistema preencherá o Tipo de Ocorrência de Recesso, podendo ser:
Na seção Situação do Colaborador, é exibida a Situação atual que o colaborador se encontra e é necessário selecionar uma Nova Situação para indicar qual o tipo da Situação o colaborador irá ficar durante o recesso.
No campo Nova situação, são exibidas somente situações cadastradas na funcionalidade Situação do Colaborador, com o tipo Recesso.
Caso desejado, informe alguma observação que julgar necessário referente a Situação do Colaborador.
Selecione em qual Folha será calculado o recesso do Colaborador.
São exibidas somente as Folhas cadastradas do tipo Recesso.
É possível acessar a funcionalidade Lançamento de valores para lançar os eventos para o estagiário que está sendo informado na ocorrência, para isso clique sobre o botão
.
Para impedir que não seja possível efetivar uma ocorrência de recesso se já existirem valores mensais calculados, marque a opção Não efetivar recesso com valores mensais calculados. Caso esta opção esteja desmarcada, o recesso será efetivado independente de existir valores mensais calculados, sendo necessário realizar novamente o cálculo da folha de pagamento.
Caso deseje que ao efetivar o cadastro do recesso sejam excluídos os valores calculados na referência atual para as Folhas do tipo Mensal, marque a opção Excluir valores da folha do tipo Mensal.
Somente é possível utilizar a opção Excluir valores da folha do tipo Mensal para ocorrências de recesso Imediatas, não sendo possível para ocorrências de recesso Históricas ou Programadas.
Caso o operador não possua visibilidade para a folha do tipo Mensal, não será possível utilizar a opção Excluir valores da folha do tipo Mensal.
As opções Não efetivar recesso com valores mensais calculados e Excluir valores da folha do tipo Mensal, não estarão disponíveis ao realizar simulação de recesso.
Para realizar o cálculo simulado do recesso, marque a opção Copiar lançamento de valores para folha de simulação de recesso, desta forma será realizado uma cópia dos lançamento de valores do colaborador para a folha de simulação de recesso.
A opção Copiar lançamento de valores para folha de simulação de recesso, somente estará disponível ao realizar simulação de recesso.
Para efetivar uma ocorrência de recesso simulado já cadastrada, clique sobre o botão
. Para efetivar uma ocorrência de recesso parcelado, realize a efetivação através da primeira parcela.
Na lista de recesso são apresentadas todas as ocorrências de recesso já cadastradas, agrupadas por:
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Históricas - Ocorrências cuja Data de Início é inferior à Data de Referência do Sistema.
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No Mês - Ocorrências cuja Data de Início é igual ao mês da Data de Referência do Sistema.
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Programadas - Ocorrências cuja Data de Início é posterior à Data de Referência do Sistema.
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Simuladas - Ocorrências cadastradas como simulação.
É possível agrupar as ocorrências de recesso por data de Início, data Fim, Dias de gozo, Parcela, Pagamento e Período aquisitivo. Para isso, arraste a coluna desejada para o local indicado.
É possível alterar a ordem de apresentação das colunas na lista, para isso arraste-as como desejar.
É possível reordenar a lista por ordem crescente ou decrescente. Para isso, clique sobre a coluna desejada.
Para realizar o filtro, clique em
.
Para consultar e/ou editar uma ocorrência de recesso, selecione-a através da lista.
Para excluir uma ocorrência de recesso, clique sobre o botão
(Excluir).
Ao excluir a ocorrência de recesso, todas as informações referente a ocorrência serão excluídas e o período de aquisição do colaborador ficará com Status Aberto.
Ao excluir uma ocorrência de recesso do tipo Imediato (No Mês) ou Programada, o colaborador é retornado para a situação anterior ao cadastro da ocorrência de recesso e caso a folha indicada já tenha sido calculada, os valores serão excluídos, no entanto para ocorrências do tipo Histórico, os valores calculados para folha de recesso não serão excluídos.
Para excluir ocorrências que possuem parcelamento dentro do período aquisitivo, é necessário que a exclusão seja realizada em ordem decrescente de parcela, ou seja, da última parcela para a primeira.
Não é possível excluir ocorrências de recesso para colaboradores que estejam rescindidos.
Caso o operador não possua visibilidade para a folha que foi informada no cadastrado da ocorrência de recesso e esta já tenha sido processada, este operador não poderá realizar esta exclusão.
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