Ao Cadastrar/Alterar uma ocorrência de Afastamento, caso o colaborador esteja no período de experiência e dentro deste período ocorra um afastamento com a situação configurada para Suspender Contrato de Experiência/Prazo Determinado durante o período de afastamento, este terá a data do contrato suspensa conforme a quantidade de dias de afastamento:
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A partir do primeiro dia do afastamento - ao marcar esta opção, o sistema irá considerar os dias de afastamento para suspender o contrato;
O colaborador João da Silva foi admitido no dia 01/07/2018 com contrato de experiência de 45 dias.
No dia 15/07/2018 foi cadastrada uma ocorrência de Afastamento para o João de 20 dias, terminando em 04/08/2018.
A opção A partir do primeiro dia do afastamento foi marcada.
Devido ao cadastro da ocorrência de afastamento, o sistema considerou a quantidade de dias dessa ocorrência para alterar a data do contrato de experiência, finalizando então, no dia 03/09/2018.
O contrato que antes terminaria em 14/08/2018 passa a terminar em 03/09/2018 considerando os dias de afastamento.
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Após os dias de auxílio-doença - ao marcar esta opção o sistema não irá considerar os dias de auxílio-doença na contagem para suspender o contrato de experiência.
O colaborador João da Silva foi admitido em 01/07/2018 com contrato de experiência de 45 dias, finalizando em 14/08/2018.
No dia 15/07/2018 foi cadastrada uma ocorrência de afastamento de 20 dias sendo 15 dias de auxílio-doença, terminando em 03/08/2018.
A opção Após os dias de auxílio-doença foi marcada.
Então o sistema iniciou a contagem a partir do 16° dia de afastamento para alterar a data do contrato de experiência, sendo esta, alterada para o dia 20/08/2018.

Para a opção Após os dias de auxílio-doença, a estensão ocorrerá somente se a data de início do Afastamento Previdenciário estiver dentro do período do contrato de experiência/prazo determinado.
O colaborador admitido em 01/10/2018 com contrato de experiência de 45 dias, finalizando em 14/11/2018.
No dia 13/11/2018 foi cadastrada uma ocorrência de afastamento de 20 dias com 15 dias de auxílio-doença, terminando dia 03/12/2018.
Devido a data do afastamento previdenciário do colaborador João iniciar em 28/11/2018, e não está dentro período do contrato de experiência, o sistema não alterou a data fim do contrato.

Caso exista Prorrogação do Contrato de Experiência / Determinado para o colaborador, a data destas também serão suspensas.
Cenário de suspensão do período de experiência quando há prorrogação do contrato:
O colaborador João da Silva foi admitido em 01/07/2018 com contrato de experiência de 45 dias e ocorrência de prorrogação de contrato também de 45 dias, iniciando em 15/08/2018.
No dia 20/08/2018 foi cadastrada uma ocorrência de afastamento de 20 dias terminando no dia 08/09/2018, cuja situação informada está cadastrada com a opção Suspender Contrato por Prazo Determinado durante o período de afastamento do funcionário: A partir do primeiro dia do afastamento marcada.
Devido a data do afastamento do colaborador João iniciar em 20/08/2018, a data fim da ocorrência de prorrogação do contrato que antes era 28/09/2018 foi alterada para o dia 18/10/2018.

Cenário de extensão do período de experiência quando há mais de uma prorrogação de contrato:
O colaborador João da Silva, foi admitido em 01/07/2018 com contrato de experiência de 45 dias e duas ocorrências de prorrogação de contrato, uma de 25 dias iniciando em 15/08/2018 e a outra de 20 dias iniciando em 09/09/2018.
Foi cadastrada uma ocorrência de afastamento de 20 dias iniciando em 20/08/2018 e terminando dia 08/09/2018, cuja situação informada está cadastrada com a opção Suspender Contrato por Prazo Determinado durante o período de afastamento do funcionário: A partir do primeiro dia do afastamento marcada.
Devido ao cadastro da ocorrência de afastamento, a data fim da primeira ocorrência de prorrogação do contrato que antes era 08/09/2018 foi alterada para o dia 28/09/2018 e a segunda prorrogação que antes era 28/09/2018 foi alterada para 18/10/2018.

A suspensão não será valida para funcionários com o vínculo 50 - Trabalhador Temporário (Lei 6019/74).
Somente serão considerados os afastamentos que estiverem com dada de início posterior ou igual a data definida para gerar a suspensão do contrato (campo Considerar afastamentos a partir de).
Para ocorrência de Afastamento Sem previsão de retorno, o contrato por prazo determinado não será estendido no cadastro, mas no momento em que a Data de Retorno é informada, o contrato de experiência/prazo determinado será alterado.
Na alteração de um Afastamento com Data de Retorno para Sem previsão de retorno o sistema irá remover a suspensão do contrato, ou seja, os dias do afastamento não serão considerados no contrato.
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