Conforme Lei Nº 13.313, de 14 de Julho de 2016, o Governo Federal permitiu que o trabalhador do setor privado possa oferecer seu FGTS como garantia de pagamento em um empréstimo consignado, com isso, as taxas de juros dessa operação será menor que a convencional, uma vez que a instituição consignatária possui uma garantia de pagamento em caso de rescisão do colaborador.
Diante dessa vantagem atribuída ao trabalhador, o empregador passa a ter a necessidade de informar à CAIXA quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho para que a instituição possa realizar a retenção do FGTS dado como garantia de pagamento.
Através dessa funcionalidade é possível cadastrar as instituições consignatárias que realizam empréstimo consignado com garantia do FGTS aos colaboradores da empresa e serão associadas a Rescisão do contrato de trabalho.
Insira a Matrícula atribuída pela CAIXA para a instituição consignatária e Descrição da Instituição Consignatária que realiza empréstimos aos colaboradores e clique sobre o botão Cadastrar.
Na listagem exibida nesta funcionalidade é possível verificar todas as instituições consignatárias já cadastradas.
Para remover, clicar sobre o cadastro e clicar no
ou para alterar o cadastro de uma instituição consignatária, basta clicar sobre o cadastro, fazer as devidas modificações e clicar
(Salvar).
Não é possível excluir uma Instituição Consignatária caso esta tenha sido referenciada em algum Crédito Consignado cadastrado para uma Rescisão.
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