Durante o processamento do arquivo S-2230, caso a ocorrência seja Afastamento/Licença e o motivo do afastamento seja igual a 34 - Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias, o sistema irá considerar a quantidade de dias informado na opção Considerar envio dos afastamentos por inatividade do trabalhador avulso após [XX] dias.
Caso a quantidade de dias seja igual a 0 e a data do processamento seja igual ou superior à data de início da ocorrência, o sistema irá processar o arquivo S-2230, independente se o tipo do arquivo for de Inclusão, Retificação ou exclusão.
Quantidade de dias igual a 0:
O campo Considerar envio dos afastamentos por inatividade do trabalhador avulso após [XX] dias está parametrizado com 0 dia.
O operador do sistema processou o arquivo S-2230 para o trabalhador João, considerando o motivo 34 - Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias e com data de início em 01/09/2018.
A Data do Processamento foi no dia 01/09/2018. Neste caso, como a quantidade de dias é 0 e ambas as datas de início da ocorrência e do processamento são no dia 01/09/2018, o sistema processou o arquivo S-2230 normalmente.
Caso a quantidade de dias seja superior a 0, o valor obtido será somado à data de início da ocorrência. Essa data obtida será comparada com a data do processamento do arquivo,e caso a data de processamento seja superior a data obtida, o sistema irá processar o arquivo S-2230, independente se o tipo do arquivo for de inclusão, retificação ou exclusão.
Se a data obtida for inferior ou igual à data do processamento, o sistema não deve processar o arquivo S-2230.
Quantidade de dias igual a 90 dias - Processamento permitido:
O campo Considerar envio dos afastamentos por inatividade do trabalhador avulso após [XX] dias está parametrizado com 90 dias.
O operador do sistema processou o arquivo S-2230 para o trabalhador João, considerando o motivo 34 - Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias e com data de início em 01/09/2018.
A data do processamento foi no dia 01/12/2018. Neste caso, como a quantidade de dias é 90, somando-se a data do início da ocorrência mais a quantidade de dias parametrizada, tem-se a data obtida que é 30/11/2018, como a data do processamento é superior à data obtida, o sistema processará o arquivo S-2230 normalmente.
Quantidade de dias igual a 90 dias - Processamento não permitido:
Considerando o mesmo cenário acima, porém, com a data de processamento do arquivo no dia 30/11/2018. Como a data de processamento é igual à data obtida, o sistema não processa o arquivo S-2230.
Quantidade de dias igual a 1:
O campo Considerar envio dos afastamentos por inatividade do trabalhador avulso após [XX] dias está parametrizado com 1 dia.
O operador do sistema processou o arquivo S-2230 para o trabalhador João, considerando o motivo 34 - Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias e com data de início em 01/09/2018.
A data do processamento foi no dia 03/09/2018. Neste caso, como a quantidade de dias é 1, somando-se a data do início da ocorrência mais a quantidade de dias parametrizada, tem-se a data obtida que é 02/09/2018, como a data do processamento é superior à data obtida, o sistema processará o arquivo S-2230 normalmente.
Quando o Motivo do Afastamento for diferente de 34 - Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias, o sistema não irá aplicar a regra por inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias.
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