São caracterizados como Eventos periódicos aqueles que possuem periodicidade previamente definida para sua ocorrência. Seu prazo de transmissão é até o dia 15 do mês seguinte, antecipando o vencimento para o dia útil imediatamente anterior em caso de não haver expediente bancário, com exceção do Evento de Espetáculo Desportivo. São compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias e de retenção do imposto sobre a renda retida na fonte sobre pagamentos feitos pelo próprio contribuinte.
Também estão previstas as informações de retenção das contribuições sociais incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas jurídicas.
O envio do evento periódico segue a seguinte etapa:
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Enviar os Eventos Periódicos;
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Enviar o arquivo do leiaute S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos.
Após a realização de todas estas etapas, é possível retificar as informações dos leiautes, realizando um novo envio ao eSocial (Governo).
Os Eventos periódicos são:
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S-1200 - Remuneração do Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
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S-1202 - Remuneração de Servidor Vinculado a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
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S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
Caso o evento que estiver sendo processado identificar a exclusão do conceito que compõe o leiaute e esse evento já tenha sido enviado anteriormente ao eSocial, será gerado o leiaute S-3000 - Exclusão de Eventos.
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