Esse leiaute é um Evento de Tabelas, onde serão fornecidas pelo órgão público quando possuir cargos estruturados em carreiras, as informações relativas às carreiras públicas em que os servidores públicos estatutários enquadram-se, independentemente do tipo de regime previdenciário (RGPS ou RPPS). As informações consolidadas nesta tabela serão referenciadas no arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.
Para realizar o envio deste arquivo, é necessário realizar primeiramente o envio do arquivo S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público - Evento.
Prazos de envio
O arquivo S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas deverá ser enviado antes do arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.
Origem das informações
As informações utilizadas na composição do arquivo XML do arquivo S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas são obtidas das funcionalidades Cargos e/ou Funções.
Este arquivo estará disponível para processamento somente para Empresas com a Classificação Tributaria do tipo 85 - Ente Federativo, Autarquia ou Fundação Pública.
Processamento
Inicialmente o processamento do leiaute S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas deve ser parametrizado através da tela Cadastro de Tarefa de Processamento, e em Tipos de Processamento, Tabelas Cadastrais. A execução desse processamento será realizada através da funcionalidade Gerenciador de Tarefas, através da seção Tarefa. Caso ocorrer inconsistências no processamento, o mesmo poderá ser reprocessado.
Este arquivo não estará disponível para processamento se a empresa logada for de Autônomos.
As informações serão identificadas por Vigência. Essas Vigências constantes nos registros que estão sendo processados, serão equiparadas à Data de Implantação do eSocial, informada na funcionalidade Configurações do Módulo, guia Geral.
Ao processar, caso existam registros onde suas Vigências são anteriores à Data de Implantação do eSocial, será considerada a Vigência mais atual, ajustando-a à data de implantação.
Cenário 1
A data de vigência mais atual dos registros é 12/2017, sendo que a data de implantação informada é 01/01/2018:

Como as vigências existentes dos registros são anteriores à data de implantação do eSocial, ao gerar o processamento do leiaute, será considerado o registro com vigência mais atual e alterado conforme data de implantação do eSocial.
Cenário 2
A data de vigência mais atual do registro é 02/2018, e a data de implantação do eSocial é 01/01/2018.

Quando a data da vigência for posterior à data de implantação, não haverá alterações na data de vigência.
Os registros enviados ao Ambiente Nacional do eSocial serão classificados das formas descritas abaixo:
Inclusão
Os registros do leiaute S-1035, quando enviados pela primeira vez, serão considerados do tipo Inclusão sendo que a data de início da vigência das informações é obtida através da referência do sistema e a data fim não é preenchida.
Cenário 1 - Primeiro processamento de inclusão da carreira pública
O operador do sistema cadastrou uma carreira pública na referência do sistema 01/2016 e essas informações não foram enviadas para eSocial (Governo).
Quando o operador executar a tarefa que contenha o registro S-1035, o sistema irá compor o arquivo S-1035 com o registro do tipo Inclusão, sendo que o início da validade será 01/2016 e o fim da validade não será preenchido.

Alteração
Quando houver alteração de registros do leiaute S-1035 e estes já tiverem sido enviados ao eSocial (Governo), serão considerados do tipo Alteração. A depender da data da alteração dos registros e da data do processamento, o leiaute S-1035 será gerado das seguintes maneiras:
- Se a alteração dos registros ocorrer no mesmo mês do processamento da tarefa, a data de início da vigência das informações será obtida através da referência do sistema e a data fim não será preenchida.
Cenário 1 – Atualização das informações no mesmo mês do processamento
O operador do sistema alterou uma carreira pública na referência do sistema 01/2016 e essas informações não foram enviadas ao eSocial.
Quando o operador executar a tarefa que contenha o registro S-1035, o sistema irá compor o arquivo S-1035 com o registro de Inclusão, sendo que o inicio da validade será 01/2016 e o fim da validade não será preenchido.

Exclusão
Será considerado como registro de Exclusão, quando houver a exclusão de registros do arquivo S-1035 e estes tiverem sido enviados ao Ambiente Nacional do eSocial ou quando após o envio de um registro de Inclusão/Retificação, houver alteração na Data de Implantação do eSocial para uma data posterior à data do registro anteriormente enviado.
Cenário 1 - Exclusão de Carreiras Públicas
O operador excluiu as informações do cargo na referência do sistema 03/2018, sendo que as informações do cargo já tinha sido enviadas para o eSocial.
Quando for processado o leiaute S-1035 o sistema irá gerar um arquivo com o registro de exclusão de todas as vigências que já foram enviadas para o eSocial.

Cenário 2 - Alteração na Data de Implantação
O operador informou a Data de Implantação do eSocial com a data 01/01/2018 e efetuou o envio Aceito de um registro de Inclusão com data 01/2018.
Posteriormente foi informado que a empresa iniciaria os envios dos arquivos ao Ambiente Nacional do eSocial somente a partir de 01/03/2018.
Ao alterar a Data de Implantação do eSocial para 01/03/2018, foi gerado um registro de Exclusão do arquivo com data 01/2018 (Inclusão) anteriormente enviado.

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