Todo empregador é obrigado a realizar o registro de seus empregados, conforme cita o Art. 41 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Através da Ficha do Colaborador é possível consultar as informações cadastradas na funcionalidade Contratação e ainda atualizar algumas dessas informações. Utilize as seguintes guias para consultar ou editar as informações desejadas:
Se o sistema estiver parametrizado para impedir a duplicidade de contratos, a alteração da data de admissão de um contrato poderá ser negada caso coincida com um contrato ativo já existente para esse colaborador no período informado. As regras para a definição de duplicidade, assim como a opção Impedir mais de um contrato ativo no mesmo período para o colaborador estão disponíveis na funcionalidade Configurações por Empresa.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.