Neste artigo, traremos orientações sobre a correta parametrização de pensão alimentícia no eSocial, com foco na configuração das rubricas, deduções de IRRF e envio das informações no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.
A configuração adequada é essencial para garantir que as deduções sejam consideradas corretamente no cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e que não ocorram erros na validação do evento.
1. IRRF por Código de Receita
O registro IRRF por Código de Receita deve ser utilizado para configurar as informações de deduções para fins de cálculo do IRRF conforme o código de receita.
Para realizar essa configuração, o empregador deve:
Acessar a funcionalidade Parametrização de Eventos;
No campo Tipo de Parametrização Pagamento, selecionar IRRF por Código de Receita;
Escolher uma das opções de Rendimento Tributável.
Nesse registro devem ser parametrizados os dados da Pensão alimentícia.
Essa etapa é fundamental para que o sistema identifique corretamente quais eventos devem compor a base de cálculo do IRRF e quais devem ser tratados como dedução.
2. Utilização automática dos eventos cadastrados na Ficha do Colaborador
A empresa pode obter os eventos de pensão alimentícia diretamente da guia Pensionistas da Ficha do Colaborador.
Para isso, basta selecionar a opção:
“Utilizar eventos informados na tabela de pensionistas para determinar valores de pensão alimentícia.”
Após marcar a opção mencionada acima, será apresentado um registro para configuração.
Deve-se:
Dar duplo clique no registro;
Selecionar as folhas correspondentes;
Clicar em Confirmar;
Salvar após realizar a inclusão para os tipos de dedução.
Durante o processamento do arquivo, o sistema obterá automaticamente os valores dos eventos associados ao cadastro do pensionista.
3. Incidência de IRRF e exigências no S-1210
Além disso, os dados do beneficiário de pensão alimentícia devem ser enviados ao Ambiente Nacional do eSocial. Essas informações são obtidas através da guia Pensionistas da funcionalidade Ficha do Colaborador, disponível na Central do Colaborador da Suíte Gen.te nuvem, durante o processamento do arquivo S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.
Quando houver rubricas identificadas como referentes a pensão alimentícia no período de apuração, ou seja, com código de incidência de IRRF 51, 52, 53 ou 54, o evento S-1210 exigirá o preenchimento do grupo de informações do pensionista.
Os valores devem ser informados separadamente para cada tipo de remuneração: Mensal, 13º salário, Férias, PLR e RRA.
4. Evitando duplicidade de valores por tipo de rendimento
Para que os valores não fiquem duplicados por tipo de rendimento, é necessário configurar corretamente o campo:
Eventos que devem ser subtraídos
Nesse campo devem ser informados os eventos que:
Não correspondem àquele tipo específico de rendimento;
Mas que estão presentes na fórmula do evento informado no cadastro do pensionista.
Essa configuração garante que:
O valor da pensão seja calculado corretamente por tipo de remuneração;
Não haja duplicidade de base;
O evento S-1210 seja validado sem inconsistências.
Importante:
Se for selecionada a opção “Utilizar eventos informados na tabela de pensionistas para determinar valores de pensão alimentícia.”, os eventos de desconto não podem ser parametrizados manualmente, para que não haja duplicidade de informação.
Conclusão
A correta parametrização da pensão alimentícia no eSocial depende de três pilares:
Configuração adequada no registro IRRF por Código de Receita;
Cadastro correto do beneficiário na guia Pensionistas;
Ajuste apropriado das rubricas e dos eventos que devem ser subtraídos.
A atenção a esses pontos assegura a correta dedução do IRRF, evita erros no envio do S-1210 e garante conformidade com as exigências do eSocial.
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